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Receita Federal veda exclusão de subvenções governamentais da base do IRPJ e da CSLL
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5) a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que trata da tributação de receitas decorrentes de subvenções governamentais, incluindo incentivos fiscais de ICMS concedidos na forma de crédito presumido.
De acordo com o entendimento do Fisco, não há mais previsão legal para excluir essas receitas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra vale para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
A mudança decorre da entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que revogou dispositivos anteriores, entre eles o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Esse artigo permitia, em determinadas condições, que empresas excluíssem da tributação valores recebidos como subvenções para investimento.
Segundo a Receita, a vedação se aplica independentemente da classificação das subvenções como de custeio ou de investimento. Também não importa o regime de apuração adotado pela empresa, seja lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
A Solução de Consulta informa ainda que o novo modelo de tributação passou a ser baseado em crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, conforme previsto na legislação vigente.
O entendimento está vinculado às Soluções de Consulta Cosit nº 216/2025 e nº 175/2025, que também tratam da aplicação do novo regime tributário das subvenções governamentais.
Com informações adaptadas Portal da Reforma tributária
Fonte: Contábeis


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