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STF referenda suspensão de multas sobre riscos psicossociais na NR-1
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que suspende por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais da Norma Regulamentadora 1 (NR-1). O entendimento foi firmado pelo Plenário em sessão virtual encerrada em 18 de agosto, no âmbito da ADPF 1316, que trata das alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A suspensão havia sido determinada em 25 de junho pelo ministro André Mendonça, relator da ação. O processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, onde se buscará um acordo para as questões apresentadas pelas partes.
O que está em discussão na NR-1
A controvérsia envolve mudanças na NR-1 que passaram a exigir dos empregadores a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
As alterações são contestadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), autora da ADPF 1316. A entidade questiona a aplicação das novas exigências e as consequências previstas para os empregadores em caso de descumprimento.
Segundo a confederação, a norma não traz parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e responsáveis pela fiscalização sobre como avaliar esses fatores de risco.
A entidade também levanta dúvidas quanto aos requisitos necessários para aplicar as penalidades ligadas às exigências da regulamentação.
Por que as sanções foram suspensas?
Ao decidir pela suspensão, o ministro André Mendonça considerou necessário abrir espaço para discutir os questionamentos da ação. A medida abrange as multas e demais sanções relacionadas às exigências sobre riscos psicossociais previstas na norma.
Para o ministro, incluir os riscos psicossociais na NR-1 é relevante para prevenir o adoecimento no ambiente de trabalho, e as mudanças resultaram de um processo de diálogo entre representantes do Estado, empregadores e trabalhadores.
Ainda assim, o relator entendeu que restam pontos a esclarecer dentro da ação judicial.
STF busca solução consensual
A ADPF 1316 foi enviada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) por determinação do ministro André Mendonça.
O objetivo é chegar a um entendimento entre a Confenen e os órgãos governamentais envolvidos, levando em conta os questionamentos sobre a regulamentação dos riscos psicossociais.
Assim, a discussão no STF segue centrada nos pontos contestados na ação, enquanto a suspensão das sanções permanece válida no prazo definido pela decisão liminar.
Impactos para a classe contábil
Para a classe contábil, a decisão mantém suspensas as multas e demais sanções ligadas aos fatores de riscos psicossociais da NR-1 dentro do prazo fixado pelo STF. Como o tema envolve obrigações dos empregadores, pode integrar as orientações prestadas pelos profissionais que acompanham as rotinas trabalhistas das empresas.
A suspensão também reforça a importância de acompanhar a tramitação da ADPF 1316, sobretudo diante da busca por uma solução consensual entre as partes, já que eventuais desdobramentos podem mudar o cenário do processo.
Enquanto a controvérsia é analisada, os profissionais da contabilidade que orientam empresas em questões trabalhistas devem ficar atentos às decisões relacionadas à ação e às regras da NR-1, considerando o período de suspensão das sanções definido pelo Tribunal.
Fonte: Com informações de Contábeis


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